Confira no artigo:
- Antes de começar
- Como funciona o Ponto Eletrônico?
- Como habilitar o Ponto Eletrônico?
- Como configurar o Ponto Eletrônico?
- Uso do Ponto Eletrônico no aplicativo
- Auditoria do Ponto Eletrônico
- Dúvidas frequentes
- Integração
Antes de começar
O Ponto Eletrônico é uma solução adicional do Involves Stage que permite registrar o horário de trabalho dos colaboradores e a coleta de dados para a integração com softwares de Recursos Humanos. É possível registrar quantas entradas e saídas forem necessárias durante o dia, como intervalos para almoço ou assuntos pessoais.
Importante!
O Involves Stage oferece recursos flexíveis de check-in e check-out que podem ser adaptados às necessidades de cada empresa. No entanto, esses recursos são focados na operação do PDV, como o acompanhamento de atividades e tarefas. Eles não atendem a todas as exigências da legislação trabalhista para o controle de jornada e reforçamos que esses recursos não devem ser utilizados para controle ou cobrança de cumprimento de jornada.
Já o Ponto Eletrônico do Involves Stage foi criado especificamente para atender às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sua implementação segue as exigências da Portaria nº 671/2021 e do Decreto nº 10.854/2021
Como funciona o Ponto Eletrônico?
O uso de ponto eletrônico é similar a um cartão de ponto tradicional. O colaborador deve registrar seu ponto quando começar seu horário de trabalho e finalizar quando encerrar sua jornada.
É possível registrar quantas entradas e saídas forem necessárias durante o dia, como intervalos para almoço ou assuntos pessoais. Além disso, o Involves Stage registra o ponto mesmo sem sinal de internet, sincronizando as informações quando o aplicativo estiver conectado.
Privacidade de dados
Antes e após registrar o ponto, somente as informações do sistema (aparelho) são registradas e o colaborador tem sua privacidade garantida, pois o aplicativo não cria registros do usuário até que o próprio colaborador registre o ponto de entrada.
O aplicativo suspende qualquer tipo de interação com o aplicativo e não há nenhuma troca de mensagens, envio de pesquisa, dados de localização geográfica entre outros.
Como habilitar o ponto eletrônico?
A habilitação do ponto eletrônico é feita por meio de pedido à área de Customer Success ou Suporte do Involves Stage. Uma vez habilitado, você terá acesso às configurações e auditoria do ponto eletrônico.
O Ponto eletrônico segue as exigências da Portaria nº 671/2021 e do Decreto nº 10.854/2021 e isso inclui algumas restrições, são elas:
- Proibição de registro automático de jornada, sendo obrigatória a marcação individual pelo colaborador;
- Impossibilidade de alteração ou exclusão dos registros originais;
- Necessidade de conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos para sistemas de controle de ponto.
O ponto eletrônico do Involves Stage não possui nenhuma restrição ou bloqueio de horário. Também não há nenhum processo de aprovação de horas extras e os registros são invioláveis. Portanto, é fundamental que a equipe de campo seja orientada e monitorada para o uso correto da funcionalidade.
Configurar o ponto eletrônico?
Após solicitar a habilitação do ponto eletrônico é preciso configurar o uso pelos colaboradores e verificar se já existe uma jornada de trabalho definida para o grupo de usuários que irá utilizar o registro de ponto. A configuração prévia de uma jornada de trabalho não é obrigatória, porém o registro do ponto estará sem uma base de comparação.
A permissão de uso pelos colaboradores é feito nas permissões do perfil de acesso para celulares, no cadastro de Perfil de acesso. Para isso, escolha a permissão Ativo em:
- Ponto Eletrônico
- Cronômetro do Ponto Eletrônico
- Função - Alerta Ponto Eletrônico em aberto
- Função - Lembrete fechar Ponto Eletrônico
Dica! O Involves Stage segue uma hierarquia na administração dos horários de bloqueio do sistema. Ela varia conforme as funcionalidades usadas pela sua operação:
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Uso do Ponto Eletrônico no aplicativo
Assim que o colaborador ligar o seu dispositivo móvel, ele irá observar que o App está em modo de espera, indicando que ele não está trabalhando no momento. O primeiro registro do ponto deve ser realizado para poder utilizar o aplicativo.
Auditoria do Ponto Eletrônico
Para realizar a auditoria do ponto eletrônico de seus colaboradores você deve acessar o caminho:
Menu > Colaboradores > Jornadas de Trabalho > Marcação de Ponto
Você pode acompanhar os registros detalhados sobre o ponto eletrônico dos colaboradores na página Marcação de Ponto. As informações são apresentadas divididas por colaborador, data, horas previstas, horas trabalhadas e a diferença entre os horários. Por padrão, são apresentados os dados do dia, mesmo aqueles que ainda não registraram o ponto.
Para visualizar os detalhes sobre cada registro, clique sobre o nome de um colaborador e logo após no botão Visualizar. Na página Detalhes do dia do colaborador você pode conferir todos os registros do dia.
Existem ainda três opções para exportar os registros do ponto eletrônico. Basta clicar em Opções, no canto inferior esquerdo da página e escolher entre os três formatos disponíveis:
- Exportar, em uma planilha em XLSX para consulta.
- Exportar Integração (arquivo AFD), para a integração com um sistema de Recursos Humanos.
- Exportar fechamento, com um relatório individual do registro de ponto.
- Exportar Atestado Técnico, documento Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para atender a Portaria n.º 671.
Dúvidas frequentes
É possível fazer as alterações retroativas no Ponto Eletrônico?
Se houve uma alteração da Jornada do colaborador, ela não será alterada retroativamente. Isso porque nosso sistema de controle de jornada não pode sofrer manipulações dos dados, pois esse é um dos requisitos de validade jurídica acerca do registro da jornada de trabalho dos seus colaboradores. Por isso, o ideal é sempre tentar realizar as alterações no momento em que essas novas expectativas são alinhadas com o colaborador.
Qual é a validade jurídica do documento?
Em relação à validade jurídica do controle de jornada, a solução adicional do Ponto Eletrônico é válida juridicamente para registro da jornada dos colaboradores. A solução adicional está adequada às novas diretrizes da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 671/21 e Decreto 10.854/21. Atualmente, o Ponto Eletrônico se enquadra na modalidade de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A).
Integração
Conforme a legislação vigente, a integração do ponto eletrônico não pode ser realizada por API ou Webservice. Para exportar os registros de ponto, é necessário gerar o arquivo correspondente diretamente no Involves Stage.
Os registros exportados sobre o ponto eletrônico podem ser importados pelo sistema de recursos humanos de sua preferência.
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